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Abaixo respondemos as 56 perguntas mais frequentes sobre planos de saúde
1. O que é um plano de saúde?
O plano de saúde é um serviço de assistência médica privada que oferece acesso a consultas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos de acordo com a cobertura contratada. Em troca, o beneficiário paga uma mensalidade, cujo valor varia conforme a operadora, o tipo de plano, a faixa etária e a abrangência da cobertura.
No Brasil, os planos de saúde são regulamentados pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece regras para garantir os direitos dos beneficiários e a qualidade da assistência prestada.
2. Como escolher o melhor plano de saúde?
A escolha do plano de saúde ideal deve considerar o perfil de quem irá utilizá-lo. Antes de contratar, pesquise operadoras autorizadas pela ANS, compare as opções disponíveis e verifique a reputação da empresa no mercado.
Também é importante avaliar fatores como:
- Tipo de contratação (individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão);
- Cobertura oferecida;
- Rede credenciada de hospitais, laboratórios e clínicas;
- Abrangência regional ou nacional;
- Tipo de acomodação em internações (enfermaria ou apartamento);
- Prazos de carência;
- Valor da mensalidade e possíveis reajustes.
Ao comparar essas informações, fica mais fácil encontrar um plano que ofereça um bom equilíbrio entre custo, qualidade e necessidades de atendimento.
3. O que significa a cobertura de um plano de saúde?
A cobertura corresponde ao conjunto de serviços médicos e hospitalares que o plano disponibiliza ao beneficiário. Ela define quais procedimentos poderão ser utilizados, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações, tratamentos e demais atendimentos previstos no contrato.
Além disso, a cobertura também determina a rede credenciada disponível, as especialidades médicas atendidas e a área geográfica onde o plano poderá ser utilizado.
Antes da contratação, é recomendável analisar cuidadosamente o contrato para compreender exatamente quais serviços fazem parte da cobertura escolhida.
4. Como funcionam os reajustes do plano de saúde?
Os valores dos planos de saúde podem sofrer reajustes ao longo do contrato. A forma de atualização depende da modalidade contratada e segue critérios estabelecidos pela legislação e pela ANS, quando aplicável.
Os principais tipos de reajuste são:
- Reajuste anual: realizado uma vez por ano para atualização dos valores do contrato.
- Reajuste por faixa etária: aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade, conforme previsto em contrato.
- Reajuste por sinistralidade: utilizado principalmente em planos coletivos, considerando o nível de utilização do plano pelo grupo segurado.
Antes da contratação, vale conferir como esses reajustes são aplicados para evitar surpresas no futuro.
5. O que é carência no plano de saúde?
Carência é o período em que o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Cada procedimento possui um prazo específico, respeitando os limites definidos pela ANS.
Os prazos máximos normalmente são:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: até 30 dias;
- Internações e cirurgias: até 180 dias;
- Exames de alta complexidade: até 180 dias;
- Parto a termo: até 300 dias;
- Cobertura temporária temporária para doenças ou lesões preexistentes: até 24 meses.
Em algumas situações, como portabilidade ou campanhas promocionais, esses prazos podem ser reduzidos ou até mesmo eliminados.
6. Como trocater de plano de saúde?
É possível mudar de plano de saúde por meio da portabilidade de carências, desde que sejam atendidas as regras determinantes pela ANS.
Entre os principais requisitos estão:
- Estar com otismo ativo;
- Manter as mensalidades em dia;
- Possuir um plano compatível com as regras da Lei nº 9.656/1998;
- Cumprir o tempo mínimo de permanência exigido para solicitar a primeira portabilidade.
Após escolher um novo plano compatível, a solicitação deve ser feita diretamente à nova operadora, que orientará todo o processo de migração.
7. Quais são os tipos de planos de saúde?
Existem diferentes modalidades de contratação, fornecidas para atender perfis variados de clientes.
As principais são:
- Plano individual: destinado a uma única pessoa.
- Plano familiar: permite incluir dependentes com vínculo familiar.
- Plano para MEI: voltado aos Microempreendedores Indivíduos que atendem aos requisitos da operadora.
- Plano empresarial: contratado por empresas para seus colaboradores e, em muitos casos, seus dependentes.
- Plano coletivo de adesão: disponível para profissionais garantidos a sindicatos, associações ou entidades de classe.
Cada modalidade possui regras próprias de contratação, reajuste e elegibilidade.
8. O que é uma rede credenciada?
A rede credenciada é formada por hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e profissionais de saúde que possuem convênio com a operadora.
A quantidade e a qualidade dessa rede de variação conforme o plano contratado. Por isso, antes da contratação, é importante verificar se os hospitais e laboratórios de sua preferência fazem parte da cobertura disponível em sua região.
Uma boa rede credenciada proporciona mais comodidade e facilidade no acesso aos serviços de saúde.
9. O plano de cobre consultas com médicos especialistas?
Na maioria dos planos regulamentados pela ANS, sim. Consultas com especialistas como cardiologistas, ortopedistas, ginecologistas, dermatologistas, endocrinologistas e diversas outras especialidades fazem parte da cobertura, desde que estejam previstas na segmentação contratada.
Vale lembrar que a cobertura é definida pelos procedimentos previstos no Rol da ANS, e não apenas pela especialidade médica. Alguns tratamentos específicos, como procedimentos exclusivamente estéticos, inseminação artificial e outros serviços não obrigatórios, podem não estar incluídos.
10. Existe limite para consultas e procedimentos?
De forma geral, os planos de saúde regulamentados não estabelecem um limite anual para consultas, exames ou procedimentos cobertos pelo contrato.
A utilização ocorre conforme a necessidade clínica do paciente e a indicação do médico responsável. Desde que o procedimento esteja previsto na cobertura contratada e atenda aos critérios técnicos, o beneficiário poderá realizar o tratamento sem um limite anual previamente determinado.
11. Quais procedimentos estéticos são cobertos pelo plano de saúde?
Em regra, procedimentos realizados exclusivamente com finalidade estética não fazem parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Cirurgias plásticas externas apenas à melhoria da aparência, por exemplo, normalmente não são custodiadas pela operadora.
Por outro lado, cirurgias reparadoras ou reconstrutivas, indicadas por necessidade médica para recuperação de funções ou alterações decorrentes de acidentes, doenças ou tratamentos, podem ter cobertura. Nesses casos, geralmente é necessário apresentar um relatório médico e, conforme a situação, a operadora poderá solicitar uma avaliação complementar.
12. O plano de saúde cobre medicamentos de alto custo?
A cobertura para medicamentos de alto custo depende do tratamento realizado e das regras condicionais da ANS. Em muitos casos, medicamentos administrados durante internações hospitalares ou usados em tratamentos oncológicos possuem cobertura obrigatória quando previsto no Rol de Procedimentos.
Já medicamentos de uso domiciliar ou destinados a tratamentos específicos podem seguir critérios diferentes. Por isso, é importante consultar o contrato e confirmar junto com a operadora quais medicamentos estão contemplados pelo plano.
13. Exames de alta complexidade estão incluídos na cobertura?
Sim. Exames como ressonância magnética, tomografia computadorizada, cintilografia, PET-CT e outros procedimentos de maior complexidade costumam ser realizados quando fazem parte da segmentação contratada e possuem indicação médica.
Em condições normais, esses exames podem estar sujeitos ao período de carência previsto no contrato. No entanto, em situações de urgência e emergência, aplicam-se as regras específicas da legislação.
14. O plano de saúde cobre internações e cirurgias?
Os planos de cobertura hospitalar oferecem atendimento para internações, procedimentos cirúrgicos, utilização de centro cirúrgico, medicamentos administrados durante a internação e recursos demais necessários ao tratamento, em conformidade com as condições contratuais.
É importante observar que alguns procedimentos não possuem cobertura obrigatória, principalmente aqueles realizados exclusivamente por motivos estéticos. Além disso, planos exclusivamente ambulatoriais não incluem internações hospitalares.
Antes da contratação, vale verificar qual é a segmentação assistencial do plano para garantir que ela atenda às suas necessidades.
15. O plano de tratamento de cobre para infertilidade?
O atendimento relacionado à investigação e ao diagnóstico de infertilidade pode estar previsto na cobertura do plano de saúde. Entretanto, os tratamentos de reprodução assistida, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, geralmente não fazem parte da cobertura obrigatória prevista pela ANS.
Algumas operadoras oferecem essa assistência por meio de coberturas adicionais ou produtos específicos. Por isso, é recomendável verificar as condições do contrato antes da contratação.
16. Existe cobertura para tratamentos de saúde mental?
Sim. Os planos de saúde regulamentados oferecem assistência para tratamentos relacionados à saúde mental, incluindo consultas com psiquiatras, psicólogos, terapias e internações psiquiátricas, quando indicadas.
Desde 2022, as regras da ANS eliminaram a limitação do número de sessões de psicoterapia para os procedimentos previstos no Rol, desde que haja indicação profissional quando necessário.
Essa mudança ampliou o acesso ao tratamento contínuo para diversos transtornos emocionais e psicológicos.
17. É possível contratar um plano de saúde com cobertura internacional?
Sim. Algumas operadoras disponibilizam planos com atendimento internacional, destinados principalmente a pessoas que viajam com frequência ou residem parte do tempo em outros países.
A cobertura varia conforme o produto contratado e pode incluir atendimento de urgência, emergência, consultas, internações e reembolso de despesas médicas realizadas no exterior. Antes da contratação, é importante verificar quais países estão incluídos e quais serviços fazem parte da cobertura.
18. Como incluir dependentes no plano de saúde?
A inclusão de dependentes varia de acordo com a modalidade do plano.
Nos planos individuais e familiares, basta solicitar a inclusão diretamente à operadora, apresentando documentação que comprove o vínculo familiar.
Já nos planos empresariais, normalmente o processo é realizado pelo setor de Recursos Humanos da empresa contratante, observando as regras previstas no contrato coletivo.
Cada agência estabelece critérios próprios para os dependentes, por isso é necessário confirmar previamente a documentação solicitada.
19. O que é coparticipação no plano de saúde?
A coparticipação é um modelo de contratação em que o beneficiário paga uma mensalidade geralmente menor e participa financeiramente de parte dos custos quando utiliza determinados serviços, como consultas, exames e atendimentos.
Os valores de coparticipação são definidos em contrato e costumam representar apenas uma pequena parcela do custo do procedimento.
Essa modalidade costuma ser indicada para pessoas que utilizam o plano com pouca frequência, pois permite reduzir o valor da mensalidade sem abrir mão da assistência médica.
Nesta modalidade atualmente as operadoras atuam com dois tipos de coparticipação, a completa e a parcial (coparticipação parcial somente em terapias) ou seja se algum dia para terapias utilizadas, será cobrado posteriormente na fatura/boleto. A cobrança é somente em terapias
20. O plano cobre acupuntura, homeopatia e outras terapias?
A cobertura para terapias complementares depende do procedimento e das regras previstas pela ANS, além das condições do plano contratado.
Tratamentos como acupuntura, por exemplo, podem estar disponíveis quando possuem indicação clínica e fazem parte da cobertura obrigatória. Já outras terapias integrativas podem variar de acordo com a operadora e o produto escolhido.
Antes de iniciar qualquer tratamento, é aconselhável verificar junto com a operadora se o procedimento possui cobertura e quais são os critérios para sua realização.
21. Quais vacinas são cobertas pelo plano de saúde?
A cobertura de vacinas pelos planos de saúde depende das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e das condições previstas em cada contrato. Nem todas as vacinas fazem parte da cobertura obrigatória, pois muitas delas são disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Algumas operadoras podem oferecer vacinas específicas como benefício adicional ou disponibilizá-las em determinadas situações, como campanhas de prevenção ou para grupos de risco. Antes da contratação, vale consultar quais imunizações fazem parte da cobertura do plano de saúde escolhido.
22. O plano de saúde cobre atendimento odontológico?
A assistência odontológica não faz parte da cobertura obrigatória da maioria dos planos médicos. Para ter acesso a consultas com dentistas, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos, normalmente é necessário contratar um plano odontológico.
Diversas operadoras oferecem planos de saúde e planos odontológicos de forma integrada, facilitando a contratação e fornecendo uma solução completa para os cuidados com a saúde.
23. Como cancelar um plano de saúde?
O cancelamento depende da modalidade contratada.
Nos planos de saúde individuais ou familiares, o titular pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora pelos canais oficiais de atendimento. Antes da confirmação, a empresa deve informar as consequências da rescisão do contrato, como a perda da cobertura e as regras para uma futura contratação.
Nos planos empresariais, o pedido costuma ser realizado pela empresa contratante ou pelo setor de Recursos Humanos, em conformidade com as regras previstas no contrato coletivo.
Antes de cancelar um convênio médico, é aconselhável verificar se existe a possibilidade de migração para outro plano, evitando períodos sem assistência à saúde.
24. O que acontece se houver atraso no pagamento?
O atraso no pagamento da mensalidade não resultou no cancelamento imediato do plano de saúde.
De acordo com a legislação, a operadora poderá rescindir o contrato somente após o beneficiário acumular mais de 60 dias de inadimplência dentro de um período de 12 meses, desde que seja realizada uma notificação em conformidade com as normas vigentes.
Para evitar transtornos e garantir a continuidade da cobertura, o ideal é manter as mensalidades sempre em dia.
25. O plano de cobre exames preventivos?
Sim. Os planos de saúde regulamentados pela ANS deverão garantir cobertura para os exames preventivos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Esses exames são fundamentais para o diagnóstico precoce de diversas doenças e fazem parte das ações de prevenção e promoção da saúde. A disponibilidade poderá variar de acordo com a segmentação contratada e a indicação médica.
Antes de realizar qualquer exame, confirme se ele faz parte da cobertura do seu plano de saúde.
26. O que é um plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial é contratado por empresas para oferecer assistência médica aos seus colaboradores e, em muitos casos, aos dependentes dependentes.
Essa modalidade costuma apresentar excelente custo-benefício, principalmente para pequenas, médias e grandes empresas. Dependendo das regras da operadora, também pode ser contratado por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que atendem aos requisitos mínimos.
O pagamento pode ser realizado integralmente pela empresa ou dividido entre empregador e colaborador, de acordo com a política adotada.
27. Posso utilizar meu plano de saúde durante viagens pelo Brasil?
Sim, desde que o plano contratado possuía abrangência nacional.
Os planos de saúde com cobertura nacional permitem atendimento em hospitais, clínicas e laboratórios credenciados em diversos estados, oferecendo mais segurança para quem viaja frequentemente a trabalho ou lazer.
Caso o plano tenha abrangência regional, os atendimentos poderão ficar restritos às localidades previstas no contrato.
28. O plano de saúde funciona em qualquer estado brasileiro?
Isso depende da área de cobertura contratada.
Os planos com abrangência nacional permitem atendimento em todo o território brasileiro por meio da rede credenciada da operadora.
Já os planos regionais oferecem atendimento apenas nas cidades ou estados especificados no contrato. Por esse motivo, é importante verificar a abrangência antes da contratação, principalmente para quem costuma viajar com frequência.
29. Existem descontos para pagamento anual ou à vista?
As condições comerciais variam conforme cada operadora de plano de saúde.
Algumas empresas podem oferecer campanhas promocionais, condições especiais de contratação ou descontos em períodos específicos. No entanto, essas vantagens dependem da política comercial vigente e da modalidade escolhida.
Na hora de contratar um plano de saúde, vale solicitar uma cotação completa para comparar valores, benefícios e formas de pagamento disponíveis.
30. Como funciona a cobertura para gestantes?
Os planos de saúde com cobertura obstétrica oferecem assistência durante todas as etapas da gestação, incluindo consultas de pré-natal, exames, parto e acompanhamento pós-parto, conforme as regras previstas no contrato.
Quem pretende contratar um plano durante a gravidez deve observar atentamente os períodos de carência, especialmente para o parto, que normalmente possui prazo específico estabelecido pela ANS.
Para quem está planejando aumentar a família, escolher um plano de saúde com cobertura obstétrica desde o início costuma ser a alternativa mais segura e econômica.
31. O plano de saúde cobre atendimentos de urgência e emergência?
Sim. O plano de saúde deve garantir atendimento de urgência e emergência quando a situação estiver incluída na segmentação assistencial contratada e forem observadas as regras da ANS. A carência máxima para esse tipo de atendimento é de 24 horas após o início da vigência do contrato.
Emergência envolve risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis. Já a urgência exige atendimento rápido, embora não apresente necessariamente risco imediato à vida. Em ambos os casos, procure a rede credenciada indicada pela operadora. Se houver negativa ou impossibilidade de atendimento, solicite protocolo, registre a ocorrência na ANS e guarde os documentos.
32. Como solicitar o reembolso de uma despesa médica?
O reembolso permite pedir à operadora a devolução total ou parcial de despesas com atendimento, consultas, exames ou outros procedimentos cobertos pelo contrato. Antes de utilizar um serviço particular, confirme se o plano prevê livre escolha ou reembolso e quais são os valores, limites e prazos.
Normalmente, a solicitação exige nota fiscal ou recibo, comprovante de pagamento, relatório médico e informações sobre o atendimento realizado. Envie a documentação pelos canais oficiais e guarde o protocolo e a resposta da operadora.
33. Qual é a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
O plano de saúde costuma oferecer assistência por meio de rede credenciada. O seguro saúde pode permitir a escolha de profissionais e estabelecimentos, com posterior reembolso conforme a apólice. Compare cobertura, rede, abrangência e custo antes de contratar.
34. O plano de saúde oferece telemedicina?
Muitas operadoras oferecem telemedicina para consultas e orientações que não exigem avaliação presencial. A disponibilidade depende do produto e do contrato. Consulte a operadora para verificar especialidades, formas de acesso e regras do serviço.
35. O que é a ANS e qual é sua função nos planos de saúde?
A ANS, sigla para Agência Nacional de Saúde Suplementar, é a agência responsável por regular e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil. Ela estabelece normas para as operadoras, acompanha a situação cadastral e atua na proteção dos beneficiários.
Entre suas atribuições estão definir regras de cobertura, contratação, reajuste, carência e atendimento, além de publicar informações sobre o setor de saúde suplementar. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS funciona como referência para as coberturas obrigatórias, sempre considerando a segmentação assistencial e as condições do contrato.
Antes de contratar um plano de saúde, consulte o registro ANS da operadora e verifique se o produto está regularmente registrado. Conhecer essas informações ajuda a escolher planos com mais segurança, inclusive nas modalidades individual, empresarial ou coletiva por adesão.
36. Como consultar a reputação de uma operadora de plano de saúde?
Antes de contratar um convênio médico, consulte o registro ANS e a situação cadastral da operadora nos canais oficiais da agência. Também pesquise indicadores de reclamações, desempenho e qualidade relacionados à empresa.
Plataformas de defesa do consumidor podem complementar a pesquisa, mas não devem ser analisadas isoladamente. Verifique se os problemas relatados envolvem demora no atendimento, negativas de procedimentos, dificuldade de reembolso ou problemas de rede.
Além da reputação, confirme o registro ANS do plano, a rede credenciada, os hospitais, a abrangência regional ou nacional, a cobertura, as carências, os reajustes e o preço. Uma operadora bem avaliada só será uma boa escolha se o plano atender às necessidades de saúde e assistência dos beneficiários.
37. Quais são os direitos de quem possui um plano de saúde?
O beneficiário tem direito a informações claras sobre mensalidades, contratação, reajustes, carências, rede credenciada, abrangência e condições do contrato. Também deve receber atendimento conforme a cobertura contratada e as regras aplicáveis.
Entre os direitos está o acesso aos procedimentos previstos no contrato e no Rol da ANS, respeitando a segmentação assistencial escolhida. A cobertura pode mudar entre planos ambulatoriais, hospitalares e produtos com cobertura obstétrica.
Por isso, leia o contrato e confirme quais serviços estão disponíveis, quais prazos podem ser aplicados e como registrar uma solicitação. Em caso de dúvida, guarde protocolos e procure a operadora, a ANS ou os órgãos de defesa do consumidor.
38. O plano de saúde cobre fisioterapia e tratamentos de reabilitação?
Sim. O plano de saúde pode cobrir fisioterapia e tratamentos de reabilitação quando houver indicação médica, previsão nas regras aplicáveis e cobertura compatível com a segmentação contratada.
Quando o procedimento tiver cobertura obrigatória e o médico indicar a continuidade, a operadora não deve limitar arbitrariamente as sessões. A análise deve considerar o diagnóstico, a prescrição e as normas vigentes. Confirme a autorização, os documentos necessários e os prazos informados pela operadora, inclusive quando houver prazo de alguns dias para resposta.
O beneficiário deve verificar a cobertura específica antes de iniciar o tratamento, seguir a orientação médica e guardar pedidos, relatórios e protocolos.
39. Como comparar diferentes planos de saúde?
Para comparar planos de saúde, avalie o custo total e não apenas a mensalidade. Coloque lado a lado:
- Mensalidade e faixa de idade;
- Tipo de contratação;
- Rede credenciada por cidade e especialidade;
- Hospitais e laboratórios disponíveis;
- Abrangência regional ou nacional;
- Acomodação hospitalar;
- Coparticipação e seus valores;
- Carências;
- Regras de reajuste;
- Consultas, exames e demais procedimentos;
- Cobertura, incluindo opção hospitalar obstetrícia, quando necessária.
Consulte as ferramentas da ANS e confirme se os hospitais desejados atendem na sua região. Uma cotação especializada ajuda a comparar planos conforme o perfil de contratação, número de dependentes e frequência de uso.
Os melhores planos saúde não são necessariamente os mais baratos. Entre os melhores planos, escolha aquele que combina cobertura, rede, qualidade e custo-benefício para suas necessidades de saúde.
40. Qual é a diferença entre plano ambulatorial e plano hospitalar?
O plano ambulatorial cobre principalmente consultas, exames e procedimentos sem internação, conforme o contrato. O plano hospitalar é voltado à internação e aos procedimentos relacionados, podendo incluir centro cirúrgico, UTI, medicamentos e exames durante a permanência hospitalar.
Também há planos que combinam as modalidades. Avalie a assistência necessária, a rede credenciada, a abrangência e a coparticipação antes de contratar.
Na sequência, veja as questões 41 a 50 sobre plano de saúde, convênio médico, cobertura, ANS, rede credenciada e custo-benefício. As regras podem variar conforme o produto, o contrato e a segmentação assistencial.
41. O plano de saúde oferece descontos em medicamentos?
Algumas operadoras oferecem programas comerciais com descontos em medicamentos, geralmente por meio de farmácias parceiras. Esse benefício não integra obrigatoriamente a cobertura assistencial do plano e não substitui a assistência prevista no contrato.
As condições dependem da operadora, do plano e dos estabelecimentos participantes. Antes da compra, consulte os canais oficiais para confirmar a elegibilidade, os produtos incluídos, os valores e a validade do benefício.
42. O plano de saúde cobre transplantes?
Sim. Determinados transplantes estão entre os procedimentos que podem ter cobertura obrigatória nos planos regulamentados, conforme a segmentação contratada, as regras da ANS e a indicação médica.
A cobertura pode incluir procedimentos relacionados, consultas, exames e acompanhamento, quando previstos nas normas aplicáveis. Confirme previamente a autorização, o hospital especializado e os profissionais da rede credenciada.
Se não houver estabelecimento habilitado na rede disponível, podem existir situações específicas de atendimento fora da rede. Solicite orientação formal à operadora e, em caso de negativa, peça a justificativa por escrito e guarde o protocolo. Procedimentos de alta complexidade exigem análise individual das regras vigentes.
43. É possível aumentar ou reduzir a cobertura do plano de saúde?
Em algumas situações, o titular pode solicitar upgrade ou downgrade, mas a alteração depende das opções da operadora e das regras do contrato. No plano coletivo, também pode haver condições definidas pela empresa contratante ou pelo acordo coletivo.
Antes de confirmar a mudança, compare mensalidade, rede credenciada, abrangência, acomodação hospitalar, carências e cobertura hospitalar obstetrícia. A redução do preço pode resultar na perda de hospitais ou serviços importantes.
Faça o pedido pelos canais oficiais, confirme a data de início e guarde os documentos e protocolos. Verifique se haverá novas carências ou algum prazo de dias para efetivação.
44. O plano de saúde cobre tratamentos contra o câncer?
Quando a segmentação e o contrato incluem a assistência necessária, os planos de saúde devem cobrir os procedimentos oncológicos indicados pelo médico, conforme as normas aplicáveis. O tratamento pode envolver consultas, exames, cirurgias, internação, quimioterapia, radioterapia e outros procedimentos de alta complexidade.
A cobertura depende também da rede credenciada e da autorização da operadora. Verifique hospitais, clínicas e centros especializados antes de contratar o plano. Se houver negativa, solicite a motivação formal, o protocolo e o prazo de resposta.
45. O que é o plano de referência?
O plano de referência é uma modalidade de assistência prevista na legislação e reúne cobertura ambulatorial e hospitalar, incluindo atendimento obstétrico. Por isso, oferece uma proteção mais ampla do que uma modalidade limitada a consultas ou procedimentos ambulatoriais.
Em geral, inclui consultas, exames, internação, procedimentos hospitalares e atendimento de urgência e emergência, sempre conforme as regras da ANS e as condições da contratação. A cobertura hospitalar obstetrícia também deve ser analisada quando houver interesse em gestação e parto.
Antes de escolher esse ou outros planos saúde, compare a segmentação, a rede credenciada, a abrangência e os serviços disponíveis na região. O plano de referência não elimina a necessidade de ler o contrato.
46. O plano de saúde cobre próteses e órteses?
A cobertura de próteses e órteses depende da finalidade do dispositivo, da indicação médica e da sua relação com o tratamento. Quando o material é indispensável a um procedimento cirúrgico coberto, pode haver obrigação de cobertura, conforme as normas aplicáveis.
Dispositivos de uso independente ou sem vínculo direto com cirurgia podem não integrar a cobertura obrigatória. Solicite à operadora uma resposta formal antes de adquirir o material.
47. Existem planos de saúde com benefícios em academias e programas de bem-estar?
Algumas operadoras oferecem benefícios para academias, atividade física, alimentação e prevenção. Essas vantagens comerciais não substituem a assistência nem as coberturas obrigatórias do plano e variam entre planos coletivos de adesão, plano coletivo de adesão e outras modalidades.
Considere o benefício apenas como critério adicional ao comparar os melhores planos, priorizando cobertura, rede, abrangência e custo.
48. Como são definidos os preços dos planos de saúde?
Os preços variam conforme idade, quantidade de dependentes, modalidade de contratação, cobertura, região, rede credenciada, acomodação e regras comerciais. Também é preciso considerar a coparticipação, que pode reduzir a mensalidade, mas gera valores adicionais quando o beneficiário utiliza determinados serviços.
Compare mensalidade, coparticipação, reajustes e custo total em simulações para diferentes perfis. Assim, será possível avaliar plano de saúde, plano coletivo e planos saúde sem buscar apenas o menor preço ou promessas de dias de utilização.
49. Quais são os principais motivos para um plano de saúde negar um procedimento?
A operadora pode negar um procedimento quando ele não está previsto na cobertura contratada, há carência vigente, cobertura parcial temporária ou falta de requisitos regulatórios. A negativa também pode ocorrer em tratamentos exclusivamente estéticos ou quando a solicitação médica precisa de informações complementares.
Em caso de negativa, peça imediatamente a justificativa formal, o protocolo e o prazo de resposta. Confira o contrato, a segmentação e as regras da ANS. Se o problema persistir, procure a ANS, o Procon ou orientação jurídica.
50. Quais procedimentos não fazem parte do Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS serve como referência para as coberturas obrigatórias dos planos regulamentados, conforme a segmentação assistencial. A ausência de um procedimento no Rol não resolve automaticamente o caso: também devem ser analisados a lei, o contrato, a indicação médica e as circunstâncias específicas.
Podem não ter cobertura obrigatória procedimentos exclusivamente estéticos, experimentais ou sem comprovação científica adequada, determinados tratamentos de reprodução assistida, exames para investigação de paternidade, vacinas não previstas e serviços sem finalidade médico-hospitalar. Procedimentos de alta complexidade exigem análise individual das normas aplicáveis.
Antes de contratar plano, verifique a rede credenciada, a abrangência regional ou nacional, as carências e os serviços disponíveis.
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Para contratar plano, compare as opções e entre em contato com um especialista para avaliar a contratação do plano mais adequado.
51. O que significa ANS?
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, regula e fiscaliza o setor. Consulte suas informações antes da contratação para verificar a operadora e as condições do produto.
52. Qual é a diferença entre operadora e administradora de benefícios?
A operadora é responsável pela assistência, pela rede e pelo atendimento previstos no contrato. A administradora de benefícios pode cuidar da gestão, cobrança e intermediação de planos coletivos, inclusive coletivo por adesão.
Essa distinção é importante em planos coletivos: a empresa, entidade ou administradora pode participar da contratação, mas a operadora do plano responde pela cobertura assistencial.
53. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS?
O Rol reúne referências de consultas, exames, terapias e procedimentos de cobertura obrigatória, conforme o tipo de plano. Para contratar plano de saúde, consulte o Rol, o contrato e a rede credenciada.
54. Quem pode solicitar a portabilidade de um plano de saúde?
Beneficiários que atendam aos requisitos da ANS podem solicitar portabilidade de carências para outro plano compatível. É necessário verificar permanência, adimplência, compatibilidade e eventuais prazos em dias. A medida pode ser útil após mudança de emprego ou perda de planos coletivos.
55. Aposentados e ex-funcionários podem permanecer no plano de saúde empresarial?
Em determinadas situações, sim. O ex-empregado deve verificar elegibilidade, contribuição durante o vínculo, prazo de manifestação e assunção integral do pagamento. Consulte a empresa, o RH e a operadora.
56. Uma pessoa idosa ou portadora de doença grave pode ser impedida de contratar um plano de saúde?
Não. A idade ou a doença não pode justificar a recusa de contratação, conforme o Art. 14 da Lei nº 9.656/1998. Podem existir regras de Cobertura Parcial Temporária para doenças preexistentes declaradas, nos termos da legislação. Compare planos saúde e planos coletivos antes da contratação.

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